segunda-feira, 5 de agosto de 2013

CIRURGIA DE TROCA DE SEXO NO BRASIL (20 TRANSEX HOMENS E MULHERES FAMOSOS)

Nova portaria
Em decorrência dessa falha, digamos assim, foi necessário estabelecer novas regras. E foi feito. O MS publicou, na última quarta-feira (31), a criteriosa Portaria nº 859, publicada no Diário Oficial em 31/07/2013. Ela estabelece novas condições para a realização da cirurgia pelo SUS.
Destaques da nova regra
Dentre outras informações importantes de âmbito hospitalar, destacam-se as idades mínimas para submissão da cirurgia de troca de sexo e do tratamento de terapia hormonal (hormonioterapia).
A primeira foi reduzida de 21 para 18 anos, sendo necessária a indicação específica e o acompanhamento prévio de dois anos pela equipe de especialistas que acompanha o paciente, composta de profissionais como psicólogos, médicos e outros. A hormonioterapia é um tratamento necessário antes da operação e a idade mínima para iniciá-lo foi fixada em 16 anos. Com essa idade, no entanto, a portaria prevê a necessidade de consentimento dos pais ou do responsável legal e consenso da equipe multiprofissional que acompanha o paciente.
Suspensão
O problema é que o MS suspendeu a portaria Portaria nº 859 poucas horas após sua publicação. Horas antes de divulgar a suspensão, o MS convocou uma coletiva de imprensa para esclarecer as novas normas, mas a entrevista foi cancelada 30 minutos após o horário marcado. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o motivo foi um “imprevisto nas agendas”.
A nota divulgada informa que a norma ficará suspensa até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento sobre o processo cirúrgico, mas não diz quando é que a portaria voltará a entrar em vigor. Ainda de acordo com a nota, serão convidados especialistas e representantes dos serviços de saúde que já realizam esse tipo de procedimento para definir “os critérios de avaliação do indivíduo”. Também deverá ser discutida a obtenção de autorização dos pais e o acompanhamento multidisciplinar.

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